TJMS - 0801605-68.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
24/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 09:21
Emissão da Relação
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:14
Juntada de NULL
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 08:23
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
16/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:25
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801605-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emily Carolina Maciel - Réu: Icatu Seguros S/A. - intimaçao: ficam as partes intimadas da pericia designada para o dia 01/07/2025 as 08:45 h no Forum local. -
15/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 09:11
Emissão da Relação
-
14/05/2025 07:26
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:11
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:11
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
05/05/2025 11:54
Prazo em Curso
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:41
Prazo em Curso
-
14/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:36
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801605-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emily Carolina Maciel - Réu: Icatu Seguros S/A. - decisao: 1.Falta de interesse de agir: A requerida alegou preliminarmente que a autora não formulou pedido administrativo antes de ingressar com a ação.
Sem razão.
O acesso à Justiça é garantido pela Constituição Federal, e a tentativa de solução extrajudicial não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. 2.
Ausência de provas dos fatos constitutivos do direito autoral.
A falta de provas da invalidez permanente nesse momento processual não macula o processo de modo a extinguí-lo sem julgamento do mérito.
Isso porque há possibilidade de produção de provas, podendo ser comprovada a alegação no curso do feito.
Assim, a preliminar deve ser rejeitada. 3.
Saneamento do Feito: Diante do exposto, dou o feito por saneado e fixo os seguintes pontos controvertidos: a) Obrigação de informação do estipulante - Se houve falha do estipulante na comunicação das condições do seguro ao segurado, especialmente sobre as exclusões de cobertura. b) Responsabilidade da seguradora - Se eventual falha do estipulante na prestação de informações pode ser imputada à seguradora, exigindo dela o pagamento da indenização securitária. c) Natureza da condição médica da autora - Se a moléstia que acomete a autora tem origem acidental ou se trata de uma doença sem nexo com trauma, conforme os critérios da apólice e da definição da SUSEP. d) Cobertura securitária contratada - Se a apólice prevê cobertura para o caso da autora, analisando as cláusulas relativas à Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD). e) Adequação da negativa de cobertura - Se a negativa da seguradora em conceder a indenização está de acordo com os termos contratuais e a regulamentação aplicável. f) Comprovação e Natureza da incapacidade da autora - Se a autora está de fato inválida permanentemente e se eventual invalidez decorre exclusivamente de microtraumas relacionados à atividade laborativa e se pode ser equiparada a acidente pessoal nos termos da apólice e da legislação aplicável. g) Vínculo entre a atividade laboral e a incapacidade - Se há nexo causal entre o desempenho das atividades da autora e a incapacidade permanente alegada. 4.Distribuição do Ônus da Prova: O ônus da prova foi invertido no despacho inicial. 5.Produção de Provas: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Caso queiram produção de provas testemunhais, devem desde logo arrolar as testemunhas. 6.Prova pericial.
Indispensável a realização de perícia médica na parte requerente, razão pela qual nomeio como perita do juízo a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni, e-mail [email protected]. a)A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais fixados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que serão pagos pela parte requerida diante da inversão do ônus da prova; iv) a faculdade de consultar o processo e seus documentos, inclusive poderá requerer a extração e envio de cópias; v) entregar o laudo pericial 30 (trinta) dias após a realização do exame pericial. b) A serventia deverá, ainda: i) intimar a parte autora para apresentar quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha feito; ii) aceita a nomeação, intimar a parte requerida para adiantar o valor dos honorários periciais; iii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iv) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; v) intimar o (a) requerente, pessoalmente, por mandado, para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando ainda cientificada a autora de que o seu não comparecimento à perícia implicará em extinção do feito; vi) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias. c) A Serventia deverá cientificar a perita, via e-mail, de que de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a autora possui lesão causada por realização de atividade de esforço intenso? As lesões são incapacitantes? b) a autora está incapacitada para o trabalho? d) É incapacidade total ou parcial? Provisória ou Permanente? Intimem-se as partes pelo Diário da Justiça. -
04/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:29
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
13/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801605-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emily Carolina Maciel - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. -
31/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 08:33
Emissão da Relação
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 12:12
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0801605-68.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Emily Carolina Maciel - Réu: Icatu Seguros S/A. - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, pelo órgão oficial (DJ), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:10
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 14:56
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:22
Prazo em Curso
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 12:41
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 18:56
Prazo em Curso
-
23/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 18:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/09/2024 17:34
Emissão da Relação
-
18/09/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/09/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 02:50:00, 1ª Vara.
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10/09/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:02
Informação do Sistema
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14/08/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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