TJMS - 0010154-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0010154-98.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adriano Ferreira - Isto posto, nos termos dos artigos 107, IV, 110, § 1.º, c/c 114, I, do Código Penal e 61, caput, do CPP, reconheço e declaro a extinção da punibilidade do sentenciado ADRIANO FERREIRA, já qualificado nos autos, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, e, por conseguinte, ficam sem efeitos as determinações da sentença condenatória.
P.R.I.Cumpra-se. -
19/02/2025 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/01/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 18:48
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0010154-98.2022.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Adriano Ferreira - DISPOSITIVO Isto Posto e mais o que dos autos consta é a presente para julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar o réu ADRIANO FERREIRA, já anteriormente qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 155, caput e § 2º, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena.
I) DA PENA 1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade foi de intensidade comum ao tipo; que o réu é possuidor de bons antecedentes, não havendo registro oficial de condenação anterior definitiva em seu histórico antes dos fatos em tela; que não existe nos autos indicação efetiva acerca de sua conduta social e de sua sua personalidade, o que, portanto, não poderá prejudicá-la; que o motivo do crime também foi comum ao tipo, ou seja, a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as consequências do crime foram comuns ao tipo; que as circunstâncias do crime também não desbordaram da normalidade; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o cometimento do ilícito penal, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES Nihil, ficando a pena inalterada nesta etapa. 3) DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA Ante a ausência de majorantes e pela presença da minorante decorrente do privilégio, reduzo a pena antes fixada em 2/3, considerando que o valor da res furtiva é bem reduzido, pena esta que resta definitiva em 4 (quatro) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos.
II) DO REGIME PRISIONAL Pela primariedade e bons antecedentes do acusado, pelo quantum da pena, bem inferior a 4 (quatro) anos e pela natureza não hedionda ou equiparada do crime, estabeleço o REGIME ABERTO para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP.
III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS O réu faz jus à substituição de pena, tendo preenchido todos os requisitos estabelecidos no artigo 44 do CP, substituição que se dá, eis que a pena não é superior a 1 (um) ano, por uma pena restritiva, na modalidade de pena de multa, nos termos do artigo 60, § 2º do CP (pena inferior a seis meses), e que é suficiente e proporcional para a devida responsabilização do acusado.
Pelo critério da prejudicialidade não há se falar em sursis.
IV) DEMAIS COMINAÇÕES Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, todavia, em razão de sua hipossuficiência, atendido pela DPE, o pagamento desta verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC c/c artigo 3º do CPP.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade não vislumbrando fundamento que pudesse dar azo à decretação de sua prisão preventiva, mormente porque condenado ao cumprimento de pena diversa da da prisão.
Por falta de pedido específico a respeito, deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV, do CPP, sem prejuízo de eventual ação civil ex delicto.
Neste exato sentido, transcrevo: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
REPARAÇÃO CIVIL.
INDENIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO.
PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
RESP N. 1.986.672/SC.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.986.672/SC, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, firmou a tese de que, "em situações envolvendo dano moral presumido, a definição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não exige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma instrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um pedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela acusação na denúncia". 2.
No caso, a inicial, embora faça alusão ao pedido indenizatório, não apresenta expressamente o valor mínimo requerido com fundamento no art. 387, IV, do CPP, circunstância que impede a concessão da indenização na esfera penal, conforme a jurisprudência sedimentada no STJ. 3.
Não há impedimento para a aplicação do novo entendimento, firmado no REsp n. 1.986.672/SC, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, a casos anteriores a ele, pois a jurisprudência do STJ era oscilante, e o referido julgado não faz a modulação de seus efeitos. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.591.155/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024.) Com o trânsito em julgado, determino: a) a inscrição do nome do réu no rol dos culpados; b) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; c) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, para o fim do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal; d) a intimação do réu para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; e) demais anotações e comunicações de estilo.
Antes das providências supra, todavia, dê-se vista às partes para manifestação a respeito de eventual prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com posterior conclusão.
Havendo algum bem apreendido determino sua destruição ou destinação pelo setor competente do fórum.
P.R.I.C. -
29/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/11/2024 19:15
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:36
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 19:35
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 15:25
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:00
Decisão ou Despacho
-
31/05/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2022 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 21:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2022 13:38
Apensado ao processo numero do processo
-
19/05/2022 13:38
Desapensado do processo número do processo
-
19/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:37
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2022 17:17
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 17:17
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 17:16
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2022 17:16
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 09:45
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2022 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 07:36
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
28/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:03
Recebida a denúncia
-
25/04/2022 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 14:27
Apensado ao processo numero do processo
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19/04/2022 14:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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