TJMS - 0800564-94.2023.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:04
Certidão
-
10/09/2025 13:04
Recurso Eletrônico Baixado
-
10/09/2025 11:10
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:01
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:01
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:01
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:01
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:00
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 11:08
Certidão Cartorária
-
08/08/2025 07:12
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
21/07/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
21/07/2025 11:49
Prazo em Curso
-
21/07/2025 11:49
Certidão
-
21/07/2025 11:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
21/07/2025 11:48
Certidão
-
21/07/2025 11:47
Certidão
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:47
Certidão
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/07/2025 02:34
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravada: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
TEMA 1234 DO STF.
APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça local que negou seguimento a recurso extraordinário, sob fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da repercussão geral.
A controvérsia envolve a manutenção da competência da Justiça Estadual para julgar demanda referente ao fornecimento de medicamentos, diante da ausência da União no polo passivo da ação, ajuizada por pessoa em condição de hipervulnerabilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada aplicou corretamente a modulação de efeitos definida pelo STF no julgamento do Tema 1234, notadamente quanto ao marco temporal para incidência das novas regras de competência; (ii) estabelecer se a ausência da União no polo passivo impõe o deslocamento da competência à Justiça Federal, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes da publicação da ata do julgamento do referido Tema.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) O STF, ao julgar o RE n. 1.366.243/SC (Tema 1234), fixou que a nova regra de competência jurisdicional atribuindo à Justiça Federal o processamento de demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA aplica-se apenas aos processos ajuizados após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos anteriores ao referido marco temporal. 4) As ações ajuizadas até a publicação da ata do julgamento do Tema 1234 devem permanecer tramitando perante o juízo onde se encontram, sendo vedado o deslocamento de competência, ainda que a sentença seja posterior à data da cautelar referendada pelo Plenário do STF em abril de 2023. 5) No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da publicação da ata do julgamento do Tema 1234 e versa sobre fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e padronizados no SUS, o que afasta a obrigação de inclusão da União no polo passivo e justifica a manutenção da competência da Justiça Estadual. 6) A decisão agravada observa estritamente os fundamentos do STF no Tema 1234 e aplica corretamente a modulação dos efeitos estabelecida pela Suprema Corte, não havendo equívoco a ser corrigido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1) Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 2) As novas regras de competência fixadas no julgamento do Tema 1234 do STF aplicam-se apenas aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico. 3) Processos ajuizados anteriormente devem ser mantidos no juízo onde tramitam, vedado o deslocamento de competência, ainda que a sentença seja posterior à cautelar de abril de 2023. 4) A ausência da União no polo passivo não impõe o deslocamento da competência para a Justiça Federal em demandas ajuizadas antes da publicação do julgamento do Tema 1234.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 109, I; 196; 197; 198, I.
CPC, art. 292.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.366.243/SC (Tema 1234), rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, Sessão Virtual de 06.09.2024 a 13.09.2024, DJE 19.09.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal do Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva. -
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:20
Não-Provimento
-
16/07/2025 16:55
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
08/07/2025 13:51
Incluído em pauta para 08/07/2025 01:51:35 local.
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 15:44
Incluído em pauta para 04/07/2025 03:44:08 local.
-
04/07/2025 13:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 12:35
Inclusão em Pauta
-
27/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 16:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 14:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/05/2025 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:56
Certidão
-
21/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravada: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
19/03/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/03/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/03/2025 12:07
Certidão
-
17/03/2025 09:51
Prazo em Curso
-
26/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Recorrido: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Recorrido: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência se esgotou com a decisão de negativa de seguimento do Recurso Extraordinário às f. 99-109 .
Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste sequencial. À secretaria para as deliberações de praxe.
Intimem-se. -
16/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 08:32
Certidão
-
16/12/2024 08:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
16/12/2024 03:52
Certidão de Publicação - DJE
-
16/12/2024 01:32
Certidão
-
16/12/2024 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
16/12/2024 01:32
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
16/12/2024 01:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
16/12/2024 01:32
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Agravada: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/12/2024 13:39
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/12/2024 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:12
Processo Dependente Iniciado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Recorrido: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Recorrido: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800564-94.2023.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Francieli Pereira Coutinho DPGE - 1ª Inst.: André Santelli Antunes Agravado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) POSTO ISSO, em razão da evidente perda superveniente do interesse recursal, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso de AGRAVO INTERNO oposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50000, tornando-o concluso para admissibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810423-80.2017.8.12.0001
Espolio de Maria Inez Lima Ribeiro
Maria Inez Lima Ribeiro
Advogado: Jose Humberto Alves Roza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2017 15:29
Processo nº 0004024-92.2009.8.12.0019
Leila Maria Mendes Silva
Joao Nuniz Alves de Oliveira
Advogado: Daniel Ribas da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2009 10:45
Processo nº 0827689-34.2023.8.12.0110
Vania Martins Vasconcelos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 14:41
Processo nº 0801285-25.2023.8.12.0019
Jose Augusto Gauna Alencar
Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino ...
Advogado: Morgana Bordignon Krein
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 10:55
Processo nº 0801850-15.2020.8.12.0012
Jose Gilson Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robinson Castilho Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2020 22:39