TJMS - 0800106-98.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 21:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 21:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:08
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800106-98.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eireli Epp - Exectdo: Edilson de Almeida - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada à estes autos, com juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art.523, § 1º do CPC).
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de embargos, que deverá ser feito nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Apresentados embargos, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão prevista no artigo 828 do CPC, conforme postulado. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 16:30
Processo Reativado
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:34
Transitado em Julgado em data
-
24/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800106-98.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eireli Epp - Exectdo: Edilson de Almeida -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 87/88), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da credora, conforme postulado.
Eventual saldo remanescente foi desbloqueado, nesta data.
Sem custas e sem honorários, ex legis.
P.R.I-se.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
13/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 09:53
Homologada a Transação
-
25/11/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:28
de Conciliação
-
23/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800106-98.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eireli Epp - Exectdo: Edilson de Almeida - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800106-98.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eireli Epp - Exectdo: Edilson de Almeida - Manifeste-se a parte exequente/ excepta, no prazo legal, acerca da exceção de pré-executividade. -
02/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 05:00
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:08
Decorrido prazo de parte
-
07/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:16
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 14:04
Evolução da Classe Processual
-
01/09/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 14:01
Processo Reativado
-
15/08/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:48
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:48
Homologada a Transação
-
27/04/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 16:04
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:38
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 15:38
de Conciliação
-
03/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0800106-98.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diolinda da Conceição de Matos Lucena Eireli Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 16:22
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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