TJMS - 1403258-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
-
23/06/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403258-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Agravado: Franciely Pich Icassati Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - LIMINAR - AUSÊNCIADOSREQUISITOSEXIGIDOS NO ARTIGO 7.º, DA LEI N.º 12.016/2009 - ALEGAÇÃO DE QUE A BANCA EXAMINADORA ADOTOU CRITÉRIOS GENÉRICOS NA CORREÇÃO DA REDAÇÃO - VINCULAÇÃO AS REGRAS DO EDITAL - ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA - AUSÊNCIADOSREQUISITOSEXIGIDOS NO ARTIGO 7.º, DA LEI N.º 12.016/2009 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 12.016/2009, os requisitos necessários ao deferimento do provimento liminar em mandado de segurança consiste na plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), traduzida pelo risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora).
De acordo com o decidido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 632.853/CE (Tema n.º 485), não é permitido ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e critérios de correção adotados em substituição à banca examinadora, salvo na ocorrência de ilegalidade/inconstitucionalidade ou escape dos limites balizados pelo edital, situações inocorrentes no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:02
Inclusão em Pauta
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01/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403258-23.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Ponta Porã Advogada: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Agravado: Franciely Pich Icassati Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:15
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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