TJMS - 0808114-88.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:39
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:30
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Machado Moreira (OAB 18511/MS), Mayara Machado Moreira Souza (OAB 19492/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0808114-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Martins de Oliveira - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca da apresentação de cálculos pelo INSS. -
12/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 10:36
Emissão da Relação
-
04/06/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/06/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
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27/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:02
Prazo em Curso
-
17/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 12:04
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:26
Prazo em Curso
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15/03/2025 05:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Machado Moreira (OAB 18511/MS), Mayara Machado Moreira Souza (OAB 19492/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0808114-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Martins de Oliveira - Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes, nos termos que constam às f. 89/96 e, de consequência, julgar extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de metade das custas iniciais (art. 90, § 2º c/c art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3779/2009).
Honorários nos termos do acordo.
Expeça-se ofício ao setor competente do INSS, determinando a implantação do benefício à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a DIP indicada no acordo.
Caso haja indicação do valor a ser pago a título de verbas atrasadas, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso.
Do contrário, tão logo comprovada a implantação do benefício, oficie-se ao INSS para, querendo, apresentar o cálculo do valor relativo às verbas atrasadas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolver-se à parte autora a faculdade de requerer o cumprimento da sentença.
Apresentado o cálculo ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação.
Sem prejuízo, retire-se da pauta a audiência agendada às f. 76/78.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:53
Prazo em Curso
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27/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 12:50:53, 2ª Vara Cível.
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27/02/2025 09:26
Emissão da Relação
-
26/02/2025 16:04
Prazo em Curso
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06/02/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:32
Registro de Sentença
-
06/02/2025 14:32
Homologada a Transação
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06/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/01/2025 14:30
Prazo em Curso
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14/01/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 14:18
Juntada de NULL
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10/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:12
Prazo em Curso
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19/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
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19/12/2024 13:17
Expedição de Carta.
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10/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janete Machado Moreira (OAB 18511/MS), Mayara Machado Moreira Souza (OAB 19492/MS), Andre Luiz Souza Hipolito (OAB 28955/MS) Processo 0808114-88.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda Martins de Oliveira - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2024, às 13:30 horas.
Cite-se o réu para ofertar resposta até a data da audiência.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Para que não haja prejuízos à defesa do réu, fica assegurado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e data da audiência, observado o prazo de resposta previsto no art. 335 c/c 183, ambos do CPC.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para comparecerem à audiência designada, ficando consignado que poderão participar do ato de forma virtual, conforme o art. 5º, IV da resolução 322/2020 do CNJ.
Na audiência, em não havendo acordo, poderá o réu contestar, caso ainda não o tenha feito, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença. Às providências. -
05/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:11
Expedição de Carta.
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04/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:09
Emissão da Relação
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04/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
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04/12/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 14:45
Recebida petição inicial
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04/12/2024 03:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:03
Informação do Sistema
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29/11/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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