TJMS - 0823066-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
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02/09/2025 15:15
Processo Reativado
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:45
Prazo em Curso
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04/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 07:04
Emissão da Relação
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25/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:14
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 16:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:23
Prazo em Curso
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18/03/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0823066-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Aparecida Almada - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
17/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:59
Emissão da Relação
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13/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 07:11
Prazo em Curso
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16/02/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823066-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Aparecida Almada - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Eva Aparecida Almada em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Acolher a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e delimitar a lide à data retroativa de 24.09.2019 nos termos expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' especificamente na matrícula funcional nº. 392695/01 desde 24.09.2019, período delimitado pela prescrição quinquenal, conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'C' para a classe 'D' especificamente na matrícula funcional nº. 392695/01 desde 28.05.2024, período delimitado pela prescrição quinquenal, conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:24
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 05:56
Emissão da Relação
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22/01/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:24
Registro de Sentença
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22/01/2025 10:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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21/01/2025 12:41
Expedição de NULL.
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13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
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04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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21/11/2024 13:09
Prazo em Curso
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19/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823066-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eva Aparecida Almada - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:04
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 17:54
Emissão da Relação
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13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 09:20
Prazo em Curso
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02/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:09
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 18:10
Informação do Sistema
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24/09/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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