TJMS - 0809862-49.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 21:31
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:25
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:58
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), André Bastos Lopes Ferreira (OAB 390986/SP) Processo 0809862-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Felipe Neres Corrêa - Réu: Unimed de Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 13:11
Emissão da Relação
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11/06/2025 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 21:25
Outras Decisões
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24/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 13:35
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:58
Emissão da Relação
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24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:24
Prazo em Curso
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
03/02/2025 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 15:48
CEJUSC - Conciliação não realizada
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS) Processo 0809862-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Felipe Neres Corrêa - Réu: Unimed de Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação do r. despacho de fl. 238: 'Sobre a petição de fls.224/226, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.' -
14/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 14:51
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS) Processo 0809862-49.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Théo Felipe Neres Corrêa - Réu: Unimed de Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico - Do exposto, defiro a tutela de urgência, determinando que a Requerida autorize e custeie integralmente a realização de Terapia pelo método MIG, nos exatos termos da indicação médica às fls.24/26, no prazo de 15 (quinze) dias, cominando multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento, observando-se a frequência e números de sessões necessárias indicadas pelos profissionais da saúde que acompanham o Requerente.
Defiro, também, o método de pagamento previsto no Art.4, §1º da Resolução Normativa n.º 566/2022 da ANS, desde que inexista prestador integrante na rede assistencial demandada.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Tratando-se de infante, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. //////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 140. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 13:31
Prazo em Curso
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05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 15:55
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 13:50
Emissão da Relação
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04/12/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 12:54
Informação do Sistema
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26/11/2024 14:10
Juntada de NULL
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26/11/2024 14:10
Juntada de Mandado
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26/11/2024 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 15:51
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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19/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 17:57
Proferida decisão interlocutória
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13/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:07
Informação do Sistema
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13/11/2024 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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