TJMS - 0866612-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
A decisão de f. 109-110 não foi cumprida.
Ao Cartório, pois, para que a cumpra de maneira integral. Às providências. -
28/05/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 02:57
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS) Processo 0866612-34.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Réu: Hélio Peixoto Ennes - A parte autora para que requeira o que de direito. -
15/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 16:30
de Conciliação
-
07/05/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS) Processo 0866612-34.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Catarina Rodrigues Zanatta - Réu: Hélio Peixoto Ennes - Certifico que foi cancelada a audiência com os dados abaixo informados: Tipo da audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 24/03/2025 às 17:00h CEJUSC-TJ Catarina Rodrigues Zanatta Hélio Peixoto Ennes José Bernardes dos Prazeres Júnior e Marcos Barbosa de Oliveira -
13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:56
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 16:54
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS) Processo 0866612-34.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Catarina Rodrigues Zanatta - Réu: Hélio Peixoto Ennes - Recebo a emenda de fl. 90/91.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte ré prestar as contas requeridas, ou apresentar contestação, observando-se o disposto no artigo 550 do CPC, sob pena de revelia e de aplicação das sanções previstas no §5º do referido artigo, em caso de procedência do pedido.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Na hipótese de apresentação das contas, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do §2º do artigo 550 do CPC, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I do Livro I do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré apresente as contas, intime-se a parte autora para que, querendo, impugne os lançamentos de forma fundamentada e específica, indicando, nos termos do §3º do artigo 550 do CPC, os pontos que considera controversos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de contestação ou apresentação das contas pela parte ré, proceder-se-á conforme o artigo 355 do CPC e o §5º do artigo 550 do mesmo diploma.
Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 12:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:09
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB 15260/MS) Processo 0866612-34.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Catarina Rodrigues Zanatta - Réu: Hélio Peixoto Ennes - Veja-se que a parte autora pretende a condenação do réu a prestar contas referentes as despesas do imóvel objeto dos autos, além da condenação ao pagamento de danos materiais e morais.
Contudo, verifico que os pedidos formulados pelo autor possuem ritos processuais distintos, sendo incompatíveis entre si, o que inviabiliza o regular processamento da demanda na forma em que se encontra.
A ação de exigir contas segue o rito especial, conforme disposto nos artigos 550 e seguintes do Código de Processo Civil, enquanto o pedido de indenização por dano moral está sujeito ao procedimento comum, o que evidencia a impossibilidade de tramitação conjunta.
Diante disso, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para adequar seus pedidos, indicando de forma clara e objetiva a pretensão a ser deduzida em juízo e observando a compatibilidade entre os ritos processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868778-39.2024.8.12.0001
Clarislinda Antonio de Santana
Banco Agibank S/A
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 09:15
Processo nº 0868778-39.2024.8.12.0001
Clarislinda Antonio de Santana
Banco Agibank S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 17:22
Processo nº 0800192-90.2021.8.12.0053
Ramao Delfino Gabriel
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 08:36
Processo nº 0800192-90.2021.8.12.0053
Ramao Delfino Gabriel
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Thallyson Martins Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 07:59
Processo nº 0800355-89.2023.8.12.0024
Luzia Francisca de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 09:35