TJMS - 0808435-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
-
09/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 17:30
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:32
Registro de Sentença
-
05/09/2025 18:32
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/09/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:59
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da petição/manifestação de fls. 115/116.
Prazo 5 dias. -
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:43
Emissão da Relação
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do15 (a) r. despacho/ decisão de fls. 113, a seguir transcrito: 1. À vista da manifestação retro da parte demandante, bem como considerando que do extrato juntado consta que débito dos valores de IPTU dizem respeito a período recente e que pode - ou não - estar contido no Título, então, e antes de se dar prosseguimento, bem como considerando o lapso decorrido desde o contratado com a instituição financeira para a aquisição do bem se mostra então pertinente para fins de prosseguimento que a parte credora junte aos autos em 15 dias informação atualizada quanto a quitação do contrato com a instituição financeira e/ou o extrato atualizado e oriundo da mesma quanto ao débitos pendentes do financiamento e valores pagos.
Prazo 15 dias. -
14/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 14:55
Informação do Sistema
-
22/05/2025 14:55
Apensado ao processo numero do processo
-
19/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808435-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Cristina Lupato - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
16/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:33
Emissão da Relação
-
14/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:05
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 16:53
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
12/05/2025 16:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808435-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Cristina Lupato - Intimação da decisão interlocutória de p. 79: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. 5.
No mais, anote-se ainda por oportuno que descabido qualquer recebimento de pleito de cumprimento (p. 76) no bojo de ação em fase de conhecimento ainda não encerrada, como ocorre no presente caso, e onde o feito inclusive será encaminhado à Turma Recursal" -
06/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:31
Emissão da Relação
-
03/02/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:59
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808435-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Cristina Lupato - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Elaine Cristina Lupato em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 21/23, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Ricardo Alexandre Gobetti, n. 261, lote 07, quadra 21, Bairro Vila Nathalia, nesta Capital, consoante se vê da f. 06, inscrição imobiliária n. 112780411170 - f. 16/17) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elaine Cristina Lupato em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 10:06
Emissão da Relação
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:14
Registro de Sentença
-
18/11/2024 16:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 18:26
Expedição de NULL.
-
12/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:15
Prazo em Curso
-
27/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:22
Prazo em Curso
-
08/05/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 16:21
Emissão da Relação
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03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 14:16
Prazo em Curso
-
02/05/2024 14:05
Juntada de NULL
-
02/05/2024 14:05
Documento Digitalizado
-
22/04/2024 14:03
Prazo em Curso
-
19/04/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 12:46
Prazo em Curso
-
19/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 20:20
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 12:49
Emissão da Relação
-
16/04/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 19:11
Tutela Provisória
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11/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
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11/04/2024 16:16
Informação do Sistema
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11/04/2024 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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