TJMS - 0864600-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:47
Despacho Saneador
-
17/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
19/05/2025 10:23
Prazo em Curso
-
03/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 03:28
Emissão da Relação
-
23/04/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:23
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0864600-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline Betoni Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
09/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 07:46
Emissão da Relação
-
10/12/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0864600-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karoline Betoni Borges - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada pleiteado pela autora.
Diante dos termos da Recomendação n. 01, de 24.05.2016 do Conselho Superior da Magistratura deste Estado, hei por bem em dispensar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 dias, destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 06:00
Emissão da Relação
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04/12/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 04:07
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 10:30
Tutela Provisória
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22/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 16:19
Informação do Sistema
-
08/11/2024 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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