TJMS - 0868276-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0868276-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Márcia de Lira Ramos - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
I.
Inicialmente, acolho a justificativa da parte autora à fl. 557 apenas para dispensá-la do pagamento da multa prevista no §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, pela ausência na audiência de conciliação.
II.
A parte autora requereu a renovou o pedido de tutela de urgência à fl. 557, onde requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar de tutela de urgência, sob o fundamento de que a defesa do banco reforça a plausibilidade jurídica da versão autoral, assim como o perigo da demora (eis que o desconto da soma de R$ 659,56 a cada mês comprometa a subsistência pessoal e familiar).
Em que pese a manifestação da parte autora, o pedido de reconsideração de fl. 5571, deve ser indeferido.
Isto porque, a parte autora não trouxe elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência.
Logo, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 557.
III.
Ante a juntada de documentos pela parte autora (fls. 558/559), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
IV.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Nos termos do art. 6.º do Código de Processo Civil, nos termos da norma fundamental do processo civil consistente na cooperação que as partes devem ter com o juízo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua inércia ser considerada em seu desfavor, informe nos autos se a conta bancária n.º 37065-08, da agência n.º 1687, do Banco n.º 399- HSBC BANK BRASIL S/A na qual teriam sido creditados os valores relativos ao crédito mutuado (fls. 217/218), é ou não de sua titularidade.
V.
Diante da divergência sobre a efetiva disponibilização do crédito na citada conta bancária, determino que seja requisitado à agência n.º 1687 do Banco n.º 399- HSBC BANK BRASIL S/A extrato da referida conta alusivo aos meses que teriam sido concretizados o créditos (tabela abaixo - fl. 216), com prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Com o decurso do prazo, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo. -
01/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 14:08
de Conciliação
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02/04/2025 14:08
de Conciliação
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02/04/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 10:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 10:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:06
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:31
Tutela Provisória
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24/01/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 11:19
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS) Processo 0868276-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Márcia de Lira Ramos - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 163/168, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
15/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS) Processo 0868276-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Márcia de Lira Ramos - Ré: Banco BMG SA - Vistos etc.
Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 143/144, visto que a parte requerida não trouxe elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão de fls. 138/140, as quais estão devidamente fundamentadas.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais ou do pagamento da primeira parcela, caso opte pelo parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos medidas urgentes. -
13/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS) Processo 0868276-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sônia Márcia de Lira Ramos - Ré: Banco BMG SA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na petição inicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
De outro vértice, a rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o parcelamento das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
05/12/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:22
Gratuidade da Justiça
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29/11/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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