TJMS - 0804487-26.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:11
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/08/2025 19:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:53
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804487-26.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Marlene Santo Pietro Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Advogada: Rayane Tiago dos Santos Gebara (OAB: 30890/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Vistos etc.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Intima-se o Recorrente para, no prazo de 48h (quarente e oito horas), apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como: comprovantes de renda, extratos bancários atualizados, comprovantes de despesas mensais, declaração de imposto de renda e outros documentos idôneos.
O não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade e reconhecimento da deserção, que por consequência, ensejará a extinção do writ.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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21/07/2025 12:16
Certidão
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21/07/2025 12:15
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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21/07/2025 05:15
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804487-26.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Marlene Santo Pietro Advogada: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB: 16093/MS) Advogada: Rayane Tiago dos Santos Gebara (OAB: 30890/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 17:08
Processo Cadastrado
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17/07/2025 05:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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