TJMS - 0922416-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/04/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 12:34
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 16:01
Autos preparados para expedição
-
15/04/2025 18:47
Prazo em Curso
-
15/04/2025 18:47
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Barbiero Ribeiro (OAB 55968/GO), Maira Costa Ribeiro (OAB 64762/GO), MIGUEL FILIPE BARBIERO RIBEIRO (OAB 66453/GO) Processo 0922416-21.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Emporio Festas Eireli Me - Intimação do Executado acerca do acórdão de fls.128/149. -
24/03/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/03/2025 15:02
Emissão da Relação
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/01/2025 13:31
Informação do Sistema
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Barbiero Ribeiro (OAB 55968/GO), Maira Costa Ribeiro (OAB 64762/GO), MIGUEL FILIPE BARBIERO RIBEIRO (OAB 66453/GO), Eder Gomes de Araujo (OAB 63037/GO) Processo 0922416-21.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Emporio Festas Eireli Me - Diante do exposto, rejeito os pedidos formulados na exceção de pré-executividade.
Deixo de condenar a excipiente ao pagamento de honorários sucumbenciais, posto que estes estão incluídos no débito executado nestes autos.
Expirado o prazo recursal, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
03/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 12:17
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:16
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:49
Proferida decisão interlocutória
-
15/11/2024 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 20:23
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:20
Prazo em Curso
-
22/04/2024 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 14:50
Expedição de NULL.
-
03/04/2024 13:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2024 01:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 01:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/01/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
14/11/2023 06:51
Prazo em Curso
-
13/11/2023 09:17
Prazo em Curso
-
13/11/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 14:37
Prazo em Curso
-
25/10/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 07:30
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 07:29
Recebida petição inicial
-
24/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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