TJMS - 0902117-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
17/06/2025 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/03/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 17:31
Prazo em Curso
-
19/03/2025 17:31
Prazo em Curso
-
15/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisabete Brandao Marques Oliveira (OAB 88981/SP) Processo 0902117-91.2021.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Heidi Lopes Sartorello Mathias - Me - Considerando o esgotamento do prazo recursal em relação à decisão de fls. 119-130 e a falta de impugnação quanto ao cálculo apresentado, expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes nos autos em favor do exequente, até o limite do valor atualizado do crédito indicado em planilha juntada aos autos.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
03/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:23
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:22
Emissão da Relação
-
14/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 15:46
Prazo em Curso
-
17/10/2024 15:46
Prazo em Curso
-
10/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
24/07/2024 09:59
Prazo em Curso
-
24/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 13:11
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:46
Prazo em Curso
-
25/03/2024 15:46
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:59
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 16:02
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:02
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
21/03/2024 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:47
Prazo em Curso
-
20/02/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 13:46
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/02/2024 16:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/11/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:21
Prazo em Curso
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 14:43
Prazo em Curso
-
09/10/2023 14:43
Prazo em Curso
-
09/10/2023 14:42
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 14:42
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
02/10/2023 09:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 08:32
Prazo em Curso
-
21/09/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 14:30
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/09/2023 14:29
Emissão da Relação
-
20/09/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 13:35
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 16:51
Emissão da Relação
-
04/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/08/2023 16:50
Expedição de NULL.
-
08/08/2023 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 14:33
Documento Digitalizado
-
28/07/2023 17:14
Prazo em Curso
-
28/07/2023 17:14
Prazo em Curso
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 20:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 23:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:07
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 17:06
Documento Digitalizado
-
21/07/2023 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
07/03/2023 07:01
Prazo em Curso
-
13/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2023 10:49
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 17:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2022 09:51
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 09:21
Prazo em Curso
-
15/09/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/08/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 05:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 09:11
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 22:00
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2022 17:31
Autos preparados para expedição
-
12/05/2022 21:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 03:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/04/2022 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 18:10
Documento Digitalizado
-
04/04/2022 17:08
Prazo em Curso
-
04/04/2022 17:02
Prazo em Curso
-
03/03/2022 13:15
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2021 16:04
Autos preparados para expedição
-
16/11/2021 07:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/11/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/10/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2021 10:54
Recebida petição inicial
-
22/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2021 14:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/07/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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