TJMS - 0801032-63.2022.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 14:35
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:35
Homologado o pedido
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22/05/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cleverson Santana de Almeida (OAB 20348/MS) Processo 0801032-63.2022.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: C A de Oliveira & Cia Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
07/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:45
Expedição de Carta.
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23/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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09/11/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:14
INCONSISTENTE
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09/11/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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