TJMS - 0862261-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:51
Prazo em Curso
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22/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
21/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 11:45
Emissão da Relação
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19/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 12:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2025 12:27
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/07/2025 18:50
Prazo em Curso
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 09:22
Prazo em Curso
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18/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:45
Emissão da Relação
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 11:14
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862261-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - Reqdo: PKL One Participações S.A. - Assim, e considerando que a competência deste juízo se resumia à pratica de tal ato (art. 382, § 2º, CPC), HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, sendo descabida a fixação de honorários: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INIDONEIDADE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
VERBA HONORÁRIA.
DESCABIMENTO.
SÚMULA 83/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA.
FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral. 2.
A derruição da convicção formada, para concluir pela idoneidade do requerimento administrativo, demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência obstada na via eleita, ante a previsão contida no verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Diante da apresentação dos documentos, pela ora insurgida, no curso do processo, bem como da ausência de comprovação da recusa administrativa, não há como concluir pela resistência à pretensão autoral, revelando-se, assim, incabível a condenação da ré ao pagamento da verba sucumbencial.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4.
Não tendo sido comprovada, na hipótese, a idoneidade do pedido administrativo de exibição de documentos, inexiste similitude fática entre o acórdão estadual e os arestos paradigmas, além de não ser o caso de aplicação da tese firmada no julgamento do REsp 1.349.453/MS. 5.
Agravo interno desprovido. (STJ - Terceira Turma.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1756377 - SP (2020/0232272-9).
Relator MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 03/05/2021) Aguarde-se por um mês e arquivem-se os autos (art. 383 CPC).
P.R.I. -
30/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 17:32
Emissão da Relação
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28/05/2025 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:13
Registro de Sentença
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28/05/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 11:15
Prazo em Curso
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19/03/2025 00:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862261-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - Reqdo: PKL One Participações S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta de fls. 34/48. -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:52
Emissão da Relação
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24/02/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:07
Prazo em Curso
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17/02/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 18:13
Prazo em Curso
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04/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 14:20
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0862261-18.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Fernando Pereira Carvalho - Reqdo: PKL One Participações S.A. - Tendo em conta que o requerente comprovou que foi feito uma averbação em seu benefício pelo requerido e que solicitou a ele o contrato, mas não obteve informação (f. 24-25), defiro o pedido para determinar a exibição dos documentos descritos na exordial.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Em razão do procedimento especial, dispenso a realização da audiência de conciliação, que será designada posteriormente, caso as partes tenham interesse.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos específicos solicitados pela requerente, com fulcro nos arts. 396 e seguintes do CPC. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 22:37
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 22:32
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:10
Tutela Provisória
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30/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
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30/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/10/2024 15:22
Informação do Sistema
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29/10/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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