TJMS - 0862960-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
08/08/2025 09:37
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:52
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 14:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
05/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:41
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 11:14
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Apelação
-
21/05/2025 07:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0862960-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leila dos Santos Horta - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor. -
20/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:44
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:53
Registro de Sentença
-
29/04/2025 15:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/02/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0862960-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leila dos Santos Horta - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
12/12/2024 20:54
Prazo em Curso
-
12/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 15:15
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0862960-09.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leila dos Santos Horta - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Tendo em conta que a requerente comprovou que tem desconto em sua folha de pagamento proveniente de contrato com o requerido (f. 20) e que solicitou a ele o contrato, mas não obteve informação (f. 24-25), defiro o pedido para determinar a exibição dos documentos descritos na exordial.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Em razão do procedimento especial, dispenso a realização da audiência de conciliação, que será designada posteriormente, caso as partes tenham interesse.
Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos específicos solicitados pela requerente, com fulcro nos arts. 396 e seguintes do CPC. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 22:37
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 22:33
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:23
Tutela Provisória
-
01/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:25
Informação do Sistema
-
31/10/2024 17:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828775-06.2024.8.12.0110
Rosalia de Souza Mendonca Alcantara
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 09:55
Processo nº 0828775-06.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosalia de Souza Mendonca Alcantara
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 17:05
Processo nº 0955505-69.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Stefeno de Carvalho Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 10:48
Processo nº 0865513-29.2024.8.12.0001
Paulo Miguel Herminio Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 16:18
Processo nº 0862960-09.2024.8.12.0001
Leila dos Santos Horta
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 08:30