TJMS - 0908884-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:51
Recebidos os autos
-
20/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 17:30
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0908884-43.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Aureliano - Intimação acerca da r. sentença de fls. 372-378, cujo dispositivo segue transcrito: Isto Posto e mais o que dos autos consta é a presente para julgar procedente a pretensão acusatória estatal, para o fito de: a) condenar o réu ELVIS CÉSAR DE ARRUDA SILVA, já qualificado, pela prática do delito do artigo 155, caput, do CP; b) condenar o réu LUCAS AURELIANO, já qualificado, pela prática dos delitos dos artigos 180, caput e 311, § 2º, II, do CP, em concurso material (artigo 69, caput, do CP). -
10/02/2025 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0908884-43.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Aureliano - DISPOSITIVO Isto Posto e mais o que dos autos consta é a presente para julgar procedente a pretensão acusatória estatal, para o fito de: a) condenar o réu ELVIS CÉSAR DE ARRUDA SILVA, já qualificado, pela prática do delito do artigo 155, caput, do CP; b) condenar o réu LUCAS AURELIANO, já qualificado, pela prática dos delitos dos artigos 180, caput e 311, § 2º, II, do CP, em concurso material (artigo 69, caput, do CP).
Passo à dosimetria das penas. 1) DO RÉU ELVIS I) DA PENA A.1) DA PENA-BASE/PENA DEFINITIVA Considerando que a culpabilidade foi de intensidade comum ao tipo; que o réu é possuidor de maus antecedentes, eis que, quando dos fatos, já registrava duas condenações anteriores com trânsito em julgado, sendo uma aqui considerada, ficando a outra para a segunda etapa da dosimetria; que não existe nos autos indicação efetiva acerca de sua conduta social e de sua sua personalidade, o que, portanto, não poderá prejudicá-lo; que o motivo do crime também foi comum ao tipo, ou seja, a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as consequências do crime foram comuns ao tipo; que as circunstâncias do crime também não desbordaram da normalidade; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o cometimento do ilícito penal, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos, que resta definitiva neste patamar, com a devida compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
II) DO REGIME PRISIONAL Em face do quantum da pena, não superior a 4 (quatro) anos, da natureza não hedionda do crime e,
por outro lado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do acusado, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP e em consonância com a Súmula 269 do STJ.
III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS O réu não faz jus a estes sucedâneos da prisão, considerando a reincidência específica e os maus antecedentes do acusado.
IV) DEMAIS COMINAÇÕES Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na proporção de 1/2 de seu valor total.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, até porque condenado ao cumprimento de pena a ser cumprida em regime semiaberto, incompatível com a decretação de sua custodia cautelar nesta fase processual.
Ante a ausência de comprovação mais detalhada dos prejuízos sofridos pelas vítimas, deixo de aplicar a regra do artigo 387, IV, do CPP, sem prejuízo, naturalmente, de eventual ação civil ex delicto, mesmo porque houve a recuperação integral da res furtiva. 2) DO RÉU LUCAS I) DA PENA A.1) DA PENA-BASE/PENA DEFINITIVA PARA CADA DELITO Considerando que a culpabilidade foi de intensidade comum ao tipo; que o réu não é possuidor de maus antecedentes, eis que apresenta apenas uma condenação definitiva anterior aos fatos, a qual será levada em conta como agravante da reincidência; que não existe nos autos indicação efetiva acerca de sua conduta social e de sua sua personalidade, o que, portanto, não poderá prejudicá-lo; que o motivo do crime também foi comum ao tipo, ou seja, a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio; que as consequências do crime foram comuns ao tipo; que as circunstâncias do crime também não desbordaram da normalidade; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o cometimento do ilícito penal, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos para o delito de receptação, e de 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos para o delito de posse de instrumento utilizado para adulteração de sinal identificador de veículo, que restam definitivas neste patamar, com a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência.
A.2) DO CONCURSO MATERIAL/PENA FINAL Com base na regra do artigo 69, caput, do CP, o réu resta definitivamente condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos.
II) DO REGIME PRISIONAL Em face do quantum da pena, não superior a 4 (quatro) anos, da natureza não hedionda do crime e,
por outro lado, em razão da reincidência e dos maus antecedentes do acusado, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP e em consonância com a Súmula 269 do STJ.
III) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS O réu não faz jus a estes sucedâneos da prisão, considerando a reincidência específica e, em relação ao sursis, também em razão da quantidade de pena.
IV) DEMAIS COMINAÇÕES Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na proporção de 1/2 de seu valor total; porém, por ser hipossuficiente, o pagamento deverá observar o disposto nos artigos 98, § 3º, do CPC c/c 3º do CPP.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, até porque condenado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, incompatível com a decretação de sua custódia cautelar nesta fase processual.
Ante a ausência de comprovação mais detalhada dos prejuízos sofridos pelas vítimas, deixo de aplicar a regra do artigo 387, IV, do CPP, sem prejuízo, naturalmente, de eventual ação civil ex delicto, mesmo porque houve a recuperação integral da res furtiva. 3) PROVIDÊNCIAS FINAIS Com o trânsito em julgado, determino: a) a inscrição dos nomes dos réus no rol dos culpados; b) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; c) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, para o fim do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal; d) a intimação dos réus para, em 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento da multa e das custas (estas observando o já exposto acima), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; e) a expedição de guias de execução de pena, com posterior remessa à 2ª VEP; Havendo algum apreendido nos autos e sem que tenha sido requerida sua restituição no prazo dos artigos 122-123 do CPP, fica determinado, de logo, sua destruição ou destinação pelo setor competente.
P.R.I.C. -
05/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 20:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS) Processo 0908884-43.2024.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Aureliano - Intimação para apresentar alegações finais -
05/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 14:31
Decisão ou Despacho
-
23/11/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:26
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/09/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:00
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
26/06/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:54
Concedida a Liberdade provisória de parte
-
18/06/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 12:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 21:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 17:08
Apensado ao processo numero do processo
-
20/03/2024 17:08
Desapensado do processo número do processo
-
20/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 10:41
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:27
Recebida a denúncia
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:38
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2024 09:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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