TJMS - 1403374-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403374-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO/ERRO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, contradição e/ou erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2023 16:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/06/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403374-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
22/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403374-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403374-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TRANSFERÊNCIA OU ALTERAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA PARA INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Para a concessão da tutela provisória antecipada, o juízo deve estar convencido da probabilidade - e não da certeza - do direito da parte, cujos efeitos definitivos pretende obter com a concessão da antecipação, bem como a impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva, sob pena de grave prejuízo ao direito a ser tutelado e de tornar-se o resultado final inútil em razão do tempo (perigo de dano). 2 - No caso, ausente a probabilidade do direito alegado, reforma-se a decisão agravada para indeferir a tutela antecipada. 3 - A transferência do benefício previdenciário de uma instituição bancária para outra, deve ser requerida diretamente pelo beneficiário ao INSS, que detém formulário próprio para a alteração dos dados bancários para depósito.
Ou, ainda, no banco responsável pela sua conta bancária que pretende recebê-lo, com a sua assinatura.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403374-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403374-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Agravado: Severino Luiz da Silva Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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