TJMS - 2000190-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:37
Baixa Definitiva
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09/08/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:20
Recebidos os autos
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25/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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25/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000190-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargada: A.
F.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Embargada: R.
F. de A.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/05/2023 14:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:01
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000190-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargada: A.
F.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Embargada: R.
F. de A.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000190-16.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravada: A.
F.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Agravada: R.
F. de A.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO IMPUTADOS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor dos honorários periciais deve englobar, além do serviço a ser executado pelo profissional, sua duração, complexidade, importância na lide, as despesas para a realização dos trabalhos, além de considerar o nome do profissional, a qualidade do serviço prestado e principalmente a confiança que ostenta perante o juízo que o nomeou.
O arbitramento realizado de maneira desproporcional autoriza a modificação do valor, como no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000190-16.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravada: A.
F.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Agravada: R.
F. de A.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Dispositivo Assim, recebo o agravo de instrumento em ambos os efeitos, sustando a eficácia da decisão com relação ao agravante.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Oportunamente , voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000190-16.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Agravada: A.
F.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Agravada: R.
F. de A.
Advogado: André Vogado de Queiroz (OAB: 19193/MS) Advogada: Nina Negri Schneider (OAB: 10286/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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