TJMS - 0864936-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 09:36
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 07:50
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.86, dos bens deixados pelo de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/2015.
Custas pelas partes, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:04
Emissão da Relação
-
23/07/2025 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:35
Registro de Sentença
-
23/07/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:52
Despacho Saneador
-
17/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:32
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethilyn dos Santos Nunes (OAB 23312MS/) Processo 0864936-51.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Maria Martins de Rezende - Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, no sentido de regularizar a representação processual de todos os herdeiros dos de cujus, trazendo aos autos documento pessoal legível da herdeira Silvana e seu instrumento de procuração devidamente assinado, bem como da herdeira Sônia, vez que o processamento do Arrolamento Sumário, como pleiteado, depende da concordância de todos (art.659, do CPC/2015).
Int. -
03/12/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 12:48
Emissão da Relação
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26/11/2024 20:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:31
Informação do Sistema
-
12/11/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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