TJMS - 0859831-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:49
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:38
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:02
Juntada de NULL
-
05/09/2025 14:38
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:52
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 07:47
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
20/08/2025 09:15
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre a contestação apresentada nos autos. -
19/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:44
Emissão da Relação
-
04/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:10
Prazo em Curso
-
25/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:49
Emissão da Relação
-
24/07/2025 06:46
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:46
Prazo em Curso
-
14/07/2025 15:45
Juntada de NULL
-
10/07/2025 17:01
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:55
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:55
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:54
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
10/07/2025 16:53
Juntada de NULL
-
10/07/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 02:13
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 13:01
Juntada de NULL
-
07/07/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 13:01
Juntada de NULL
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 13:16
Juntada de NULL
-
01/07/2025 15:50
Prazo em Curso
-
24/06/2025 11:45
Prazo em Curso
-
23/06/2025 17:42
Manifestação do Ministério Público
-
23/06/2025 16:24
Prazo em Curso
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 18:57
Prazo em Curso
-
18/06/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2025 13:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0859831-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Luiza Vanderléia Lima Egidio - Vistos, etc. 1.
Recebo as emendas à inicial de fls. 68-76 e fls. 80-81. 2.
Altere-se o valor da causa para que passe a constar o valor do imóvel apresentado à fl. 76 (R$ 36.323,05). 3.
Cite(m)-se no(s) endereço(s) indicado(s) pela autora, com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, pessoalmente, a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) esteja transcrito o imóvel usucapiendo, os ora requeridos e, inclusive, nos termos do art. 246, § 3.º, do CPC, todos os confinantes para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias. 4.
Nos termos do art. 259, inciso I, do CPC, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para citação dos demais interessados, sejam ausentes, incertos ou desconhecidos, bem como suas respectivas esposas, se casados forem, esclarecendo-se que a citação vale para todos os atos do processo e que o prazo para contestação é de 15 dias. 5.
Cientifique-se, por carta, para, querendo, manifestarem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 6.
Intime-se o Ministério Público para manifestar se tem interesse em intervir nos autos. 7.
Ao cartório, determino, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que apresente as certidões do cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra a requerente (cônjuges ou companheiros), bem como, a certidão negativa de propriedade de outros imóveis.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Campo Grande(MS), 25 de abril de 2025. -
22/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:35
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 09:34
Emissão da Relação
-
21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:35
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0859831-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Luiza Vanderléia Lima Egidio - Intime-se a parte autora para cumprir o item "a" da decisão de f. 61/65, visto que apesar de ter apresentado as informações do seu cônjuge para a inclusão dele no polo ativo, não anexou a certidão de casamento.
Após, tornem conclusos para deliberações. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:23
Emissão da Relação
-
22/02/2025 06:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:14
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS) Processo 0859831-93.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Luiza Vanderléia Lima Egidio - Determinações à parte: Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para que, a despeito de tudo que fora posto e, caso ainda não cumprido, o requerente adapte a inicial nos seguintes pontos: a) regularizar polo ativo (item 1); b) indicar eventual terceiro com direitos sobre o bem (item 7); c) Apresentar a planta de localização do bem imóvel, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (item 9); d) juntar documento atualizado que contenha o valor venal do imóvel, fornecido pela municipalidade em que encontra-se o bem imóvel, a fim de alterar o valor da causa (item 10); e) Apresentar o rol de testemunhas (item 11).
Após cumpridas as providências supra ou transcorrido in albis o prazo para tanto, tornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Determinações ao cartório: a) Intime-se a parte requerente para que proceda à emenda da inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, após cumpridas as exigências supras, prossiga com as demais determinações; b) Por serem os Requerentes beneficiários da Justiça Gratuita, solicite as certidões ao cartório distribuidor atestando a inexistência de ações possessórias movidas contra o requerente; c) Expeça-se o edital (prazo de 20 dias úteis) para intimação dos terceiros ausentes e incertos; d) Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal por meio do Malote Digital (portaria n.º 363/16) para manifestarem seu interesse ou não na ação; e) Dê ciência ao representante do Ministério Público.
Apresentada contestação, intime-se a parte Requerente para que apresente impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:16
Emissão da Relação
-
22/10/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 18:40
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:25
Retificação de Classe Processual
-
21/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 12:51
Informação do Sistema
-
17/10/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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