TJMS - 1403406-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403406-34.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Caio Magno Duncan Couto Paciente: Franthesko de Oliveira Carvalho Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda EMENTA - HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA – INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso I do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais.
V.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:31
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
11/04/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:06
Juntada de Informações
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20/03/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403406-34.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Caio Magno Duncan Couto Paciente: Franthesko de Oliveira Carvalho Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
17/03/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:27
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403406-34.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Caio Magno Duncan Couto Paciente: Franthesko de Oliveira Carvalho Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:25
Distribuído por prevenção
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14/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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