TJMS - 0819499-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:42
Processo Suspenso
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22/09/2025 10:41
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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22/09/2025 10:07
Certidão
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22/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819499-21.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Otto Medeiros (OAB: 47761/DF) Advogado: Claudia Mansani Queda de Toledo (OAB: 117715/SP) Advogado: Kevin de Carvalho Marques (OAB: 80831/DF) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) A parte recorrente Cervejaria Petrópolis S/A interpôs o presente Recurso Especial (sequencial 50001).
Não obstante, compulsando os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50000). -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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17/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:47
Certidão
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17/09/2025 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:47
Processo Dependente Iniciado
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09/09/2025 15:40
Prazo em Curso
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08/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819499-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Embargado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Otto Medeiros (OAB: 47761/DF) Advogado: Karine Nunes Marques (OAB: 66848/DF) Advogado: Pedro Anísio de Aguiar Sabo Mendes (OAB: 30763/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2025. -
05/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 18:07
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:07
Processo Dependente Iniciado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819499-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Karine Nunes Marques (OAB: 66848/DF) Apelado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Otto Medeiros (OAB: 47761/DF) Advogado: Karine Nunes Marques (OAB: 66848/DF) Advogado: Pedro Anísio de Aguiar Sabo Mendes (OAB: 30763/DF) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS PRESUMIDO.
TERMO DE ACORDO ADITADO EM RAZÃO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
CRÉDITO PRESUMIDO E REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO.
PRAZO DO CONTRATO EXAURIDO .
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO AO PRETEXTO DE DIREITO PRÓPRIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PRORROGAÇÃO.
NATUREZA DISCRICIONÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
O aditivo ao Termo de Acordo celebrado entre a autora (Cervejaria Petrópolis S/A) e o Estado de Mato Grosso do Sul reduziu o prazo de vigência do benefício para 31/12/2022, em razão da imposição normativa federal.
Não há previsão de prorrogação automática do incentivo, nem tampouco direito adquirido a sua continuidade, uma vez que a própria legislação estadual dispõe expressamente que a negativa de concessão ou prorrogação não gera efeitos jurídicos oponíveis à Administração.
A manutenção ou prorrogação do benefício fiscal está sujeita à opção discricionária do Estado, que deve observar critérios de legalidade estrita e política tributária.
Recurso da autora desprovido.
Recurso do Estado provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0819499-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Apelante: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS) Advogado: Karine Nunes Marques (OAB: 66848/DF) Apelado: Cervejaria Petrópolis S/A Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS) Advogado: Otto Medeiros (OAB: 47761/DF) Advogado: Karine Nunes Marques (OAB: 66848/DF) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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