TJMS - 2000191-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000191-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Rozicreia Carvalho Chaves Teles DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GESTANTE PORTADORA DE TROMBOFILIA - FORNECIMENTO MEDICAMENTO ENOXAPARINA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXIGÊNCIA DE CADASTRO NO PCDT (PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS) FORMALIDADE EXCESSIVA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - COM O PARECER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
I - O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença.
II - A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão, pois (i) há laudo médico indicando a indispensabilidade dos fármacos prescritos e da ineficácia do tratamento já feito perante a rede pública de saúde; (ii) a paciente é pessoa economicamente vulnerável e assistida pela Defensoria Pública, e; (iii) os medicamentos possuem registro na ANVISA, conforme atestado pelo NAT, na origem.
Portanto, preenchidos os requisitos, não há falar em óbice ao fornecimento do fármaco.
Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
III - Consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a exigência de cadastro do PCDT (Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas) como pressuposto à obtenção do fármaco, constitui formalidade excessiva que atua em detrimento do direito à saúde do indivíduo, ao passo que o cadastro pode ser providenciado pela Administração Pública no momento da entrega do medicamento. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800870-93.2019.8.12.0015).
IV - O pedido de direcionamento da obrigação ao município não merece ser conhecido neste particular, posto que não foi analisado pelo magistrado a quo, razão pela qual a análise da matéria, por este Colegiado, acarretaria supressão de instância.
V - Com o parecer, mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/06/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000191-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Rozicreia Carvalho Chaves Teles DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Após o cumprimento do referido procedimento, volvam os autos à d.
PGJ/MPE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000191-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Rozicreia Carvalho Chaves Teles DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
18/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 09:34
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000191-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Rozicreia Carvalho Chaves Teles DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Da análise dos argumentos do agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Nessa senda, impõe se indeferir o efeito pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000191-98.2023.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravada: Rozicreia Carvalho Chaves Teles DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
-
14/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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