TJMS - 0900005-90.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em "data"
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12/03/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 23:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 23:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 23:40
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900005-90.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Anderson Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Vítima: Jusileni Moraez Ramirez Vítima: Erika Jaine de Oliveira Neres Vítima: Pamela de Souza Almeida Vítima: Helena Edirlei Vider Vítima: Pontagri Pecas Agricolas Ltda Me Vítima: Rosana Monteiro Magalhães Penha Vítima: Thainara Bianca Ajala Zaballos Vítima: Marcelo Barbosa Alves EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - APELANTE MULTIREINCIDENTE - PRECEDENTES DO STJ - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O STJ pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, porquanto ambas envolvem a personalidade do agente, sendo, por consequência, igualmente preponderantes.
Tal entendimento sofre alteração quando reconhecido que a situação do Réu é de multirreincidência (caso dos autos), hipótese na qual, como regra, não será devida a compensação integral entre a confissão e a reincidência.
Assim, no caso dos autos, há necessidade de pontual incursão e modificação da reprimenda imposta, a fim de aplicar a fração de 1/6 referente à agravante da reincidência, em prestígio à proporcionalidade.
II - Com o parecer, Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:48
Provimento
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30/01/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:57
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:51
Expedida/Certificada
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12/12/2024 00:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900005-90.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Anderson Alves dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Vítima: Jusileni Moraez Ramirez Vítima: Erika Jaine de Oliveira Neres Vítima: Pamela de Souza Almeida Vítima: Helena Edirlei Vider Vítima: Pontagri Pecas Agricolas Ltda Me Vítima: Rosana Monteiro Magalhães Penha Vítima: Thainara Bianca Ajala Zaballos Vítima: Marcelo Barbosa Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:40
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 16:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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