TJMS - 0803508-12.2017.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803508-12.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Adailton José Alves da Cruz Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Interessado: Isec Brasil Securitizadora S.a.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803508-12.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Adailton José Alves da Cruz Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Interessado: Isec Brasil Securitizadora S.a.
Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:59
Inclusão em pauta
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17/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803508-12.2017.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Embargante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Adailton José Alves da Cruz Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Interessado: Isec Brasil Securitizadora S.a.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 11:42
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803508-12.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adailton José Alves da Cruz Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Interessado: ISEC BRASIL SECURITIZADORA S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS RÉS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PERCENTUAL A TÍTULO DE RETENÇÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL DO PROMITENTE COMPRADOR - LIMITAÇÃO A 20% DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE-COMPRADOR QUE DEU CAUSA À RESCISÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Relativamente à retenção de valores pelo promitente-vendedor, ora apelante, ainda que esta seja devida, em razão de a rescisão contratual ter ocorrido por conduta do promitente-comprador, esta na pode ser exagerada ou demasiadamente onerosa ao consumidor.
II - Havendo previsão contratual de aplicação do IGPM para a correção das prestações, deve tal índice ser igualmente utilizado para o cálculo da correção da quantia a ser devolvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803508-12.2017.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelante: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Adailton José Alves da Cruz Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS) Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Interessado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Interessado: ISEC BRASIL SECURITIZADORA S.A.
Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 17/01/2023 10:05