TJMS - 1419432-44.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Lucio R. da Silveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 14:14
Baixa Definitiva
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15/06/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 14:05
Recebidos os autos
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28/05/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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24/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419432-44.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: José Felix Garay Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Marisa Portilho Acosta Advogado: Cleuir Freitas Ramos (OAB: 6195/MS) EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS - MANIFESTA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I - Impossível o acolhimento à preliminar de não conhecimento se a revisional atende aos ditames do art. 621 do CPP, sobretudo quando se constata que a pretensão não foi objeto de recurso de apelação e nem constitui reiteração de pedido.
II - Inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o revisionando se dedica à atividades criminosas, tendo em vista que mantinha um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), fazendo da traficância, portanto, um meio de vida.
III -Revisional julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, conheceram da revisional e, no mérito, julgaram-na improcedente, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:09
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 11:50
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419432-44.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: José Felix Garay Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Marisa Portilho Acosta Advogado: Cleuir Freitas Ramos (OAB: 6195/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
30/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:34
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1419432-44.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: José Felix Garay Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Marisa Portilho Acosta Advogado: Cleuir Freitas Ramos (OAB: 6195/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:45
Conclusos para decisão
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17/11/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 18:44
Distribuído por sorteio
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17/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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