TJMS - 0829569-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 13:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/06/2025 10:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/06/2025 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 09:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB 17325/MS) Processo 0829569-97.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Juliana Aniara Santos Viola Bilaia, Luana Santos Viola Bilaia -
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
 
 II.
 
 Intime-se.
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                                            28/05/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 09:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2025 08:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/03/2025 09:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB 17325/MS) Processo 0829569-97.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Juliana Aniara Santos Viola Bilaia, Luana Santos Viola Bilaia -
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Defere-se a dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
 
 II.
 
 Intime-se.
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                                            27/03/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:02 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 18:17 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/01/2025 14:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/12/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernando Silva de Macedo Luz (OAB 15954/MS), Victor Henrique Sakai Fujimoto (OAB 17325/MS) Processo 0829569-97.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Juliana Aniara Santos Viola Bilaia, Luana Santos Viola Bilaia -
 
 Vistos. 1 - A parte requerente, na condição de filha, tem legitimidade para o ajuizamento do pedido (art. 616 do CPC), conforme documento pessoal (f. 14) e instruiu a petição com a certidão de óbito (f. 272) em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 615 do CPC. 1.1 - O valor dos bens se enquadra na situação do arrolamento comum (igual ou inferior a 1.000 salários mínimos), nos termos do artigo 664 do CPC.
 
 Defere-se o processamento do presente arrolamento comum dos bens deixados por Marco Antonio Assis Bilaia. 2 - Nomeia-se a parte autora como inventariante (art. 664 do CPC.), independentemente de assinatura do termo de compromisso, a quem incumbe: a) se ainda não prestadas de forma completa, apresentar as declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha; b) juntar certidão de inexistência de testamento (se o caso), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. c) observar que a declaração via eletrônica do ITCD pela parte contribuinte, não interfere, não suspende e nem prorroga a prática de seus atos processuais no arrolamento. 3 - Citem-se as partes meeira, herdeiras, legatárias, caso não representadas (art. 626 do CPC). 4 - Expeça-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, principalmente no caso de ausente. 5 - Se houver parte herdeira incapaz, ausente, interesses de fundação, ou testamento dê-se vistas ao Ministério Público. 6- Se houver testamento, intime-se a pessoa indicada como testamenteira. 7 - No caso de citação de pessoas não representadas e decorrido o prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC), com ou sem manifestação, ou se todas representadas e cumpridas as diligências supra, retornem conclusos oportunamente.
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                                            28/11/2024 21:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 10:49 Retificação de Classe Processual 
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                                            18/10/2024 18:23 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 18:23 Outras Decisões 
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                                            31/07/2024 09:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2024 08:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/05/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 12:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 18:16 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 18:16 Outras Decisões 
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                                            04/03/2024 11:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/12/2023 11:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2023 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 21:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/11/2023 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 16:14 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 13:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/08/2023 09:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/08/2023 03:24 Decorrido prazo de parte 
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                                            04/08/2023 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/07/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 17:55 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2023 17:55 Outras Decisões 
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                                            31/05/2023 16:06 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            31/05/2023 16:06 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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