TJMS - 0805093-37.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sara Neves Correia Lima (OAB 27423/MS) Processo 0805093-37.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Oscar de Souza Sommerfeld - Sentença de f. 233-237: "(...) Ante o exposto, revogo a liminar de f. 150-154 e DENEGO A SEGURANÇA.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, CONDENO a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, sua exigibilidade suspensa, por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe." -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 06:15
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 06:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 11:51
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
31/12/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
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12/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sara Neves Correia Lima (OAB 27423/MS) Processo 0805093-37.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Oscar de Souza Sommerfeld - Decisão interlocutória de f. 150-154: "(...) Pelo exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada tão somente para determinar à autoridade coatora para que proceda à reserva de vaga do candidato impetrante para o cargo descrito na inicial, observada sua classificação no certame, e isso até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança, oportunidade em que o alegado direito líquido e certo será verificado e decidido de forma definitiva. 1.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE (com cópia da inicial) a autoridade apontada como coatora, bem como para, querendo, preste as informações em 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso I da Lei n. 12.016/2009). 3.
De igual modo, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Corumbá/MS), encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). 4.
Em seguida, DÊ-SE VISTA ao ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação (artigo 12 da Lei n. 12.016/2009). 5.
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença. 6.
Ao cartório para que ALTERE o nome da parte impetrada para fazer constar MARCELO AGUILAR IUNES no polo passivo. 7.
Intimem-se." -
11/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/11/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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