TJMS - 1403554-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 20:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2023 20:51
Baixa Definitiva
-
11/06/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 02:15
Recebidos os autos
-
26/05/2023 02:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403554-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto pela Bradesco Vida e Previdência S.A. contra a decisão que recebeu o Agravo de Instrumento interposto pela agravante somente no efeito devolutivo .
O recurso encontra-se prejudicado pois, houve julgamento de mérito do writ, ocasião em que a 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela ora agravante, nos termos do Relator.
Desse modo, a ausência de interesse recursal mostra-se clara, sendo necessário o reconhecimento de que o recurso perdeu o seu objeto.
Posto isso, nos termos do art.932, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso, pela perda do objeto.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 20:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 20:47
Prejudicado o recurso
-
15/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403554-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – MILITAR – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA SEGURADORA – NULIDADE DA CITAÇÃO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO - REJEITADA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - SOMENTE COM O LAUDO PERICIAL JUDICIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DESACOLHIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
O entendimento majoritário no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos casos de citação por carta com aviso de recebimento, é válida a citação se a correspondência foi enviada ao endereço correto da empresa, ainda que seja filial, sendo desnecessário que o aviso seja assinado por representante legal da empresa, aplicando-se a teoria da aparência.Na hipótese, verifica-se que a carta foi devidamente recebida no endereço indicado, inexistindo qualquer ressalva pela pessoa que a assinou, seja em relação à falta de poderes para tanto, ou sobre a não localização da agravante.Assim, não obstante a sede da agravante ser em outro endereço, a citação realizada nos autos principais deve ser considerada válida, visto que recebida por funcionário de empresa que figura como uma das empresas do Grupo Econômico Bradesco, o que enseja a aplicação da teoria da aparência.
II.
No tocante ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional do seguro de vida coletivo, resta certo que incide o disposto na Súmula n.º 278, também do STJ, segundo a qual "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." No caso telado, os documentos anexados à inicial (fls. 55/59) não comprovam que a parte exequente/agravada teve ciência da consolidação de sua lesão, ou seja, como a invalidez não é notória, não há como afirmar que possuía tal conhecimento, sendo relativa a presunção de ciência.
Assim, ao considerar a informação de cefaleia constante (fl. 55), desde o evento danoso (2002), deve ser considerada que a ciência inequívoca ocorreu após a realização da perícia judicial (fls. 136/140).III.
No tocante a ilegitimidade passiva, verifica-se que se trata de ponto já analisado por este Tribunal, quando do julgamento do acórdão (fls. 198/212), sendo essa afastada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/05/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
01/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403554-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403554-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 10:28
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403554-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Destarte, impõe-se o recebimento no apenas no efeito devolutivo, a fim de que a parte agravada seja intimada para o exercício do contraditório, antes da decisão definitiva do presente recurso.
Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso, apenas no efeitos devolutivo; 2.
Intimem-se aos agravados para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, em especial, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403554-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Isaac dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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