TJMS - 1420776-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/02/2025 16:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/02/2025 16:01 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 16:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/02/2025 09:44 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/02/2025 09:30 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            13/02/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/02/2025 22:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 12:00 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/02/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 11:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/02/2025 06:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420776-89.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Agravante: Conrado Agropecuaria Ltda Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
 
 Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL C/C DECLARATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS/ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL A CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RESTRITA AO VALOR DA QUOTA SOCIETÁRIA - TEMA N.º 796, DO STF - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
 
 Conforme entendimento consolidado no Tema n.º 796, do STF, a imunidade do ITBI sobre bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, prevista no artigo 156, § 2.º, inciso I, da Constituição Federal, está adstrita ao valor que se pretende integralizar ao capital social da empresa, persistindo a ocorrência do fato gerador do referido tributo sobre o valor que exceder a quota societária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            03/02/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:13 Não-Provimento 
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                                            03/02/2025 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420776-89.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Conrado Agropecuaria Ltda Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
 
 Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            31/01/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 15:15 Inclusão em pauta 
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                                            30/01/2025 15:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/01/2025 15:06 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/01/2025 15:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/01/2025 15:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/12/2024 19:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 23:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 04:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1420776-89.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Agravante: Conrado Agropecuaria Ltda Advogado: Adejunior Genuino (OAB: 14658/MS) Agravado: Município de Juti Proc.
 
 Município: Adão Ronaldo Correa Cardoso (OAB: 14570/MS) Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
 
 Comunique-se ao juízo de origem.
 
 Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, c/c 219, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Após, dê-se vista à PGJ.
 
 P.I.
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                                            13/12/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 17:50 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/12/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 17:11 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/12/2024 17:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/12/2024 16:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/12/2024 16:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/12/2024 12:06 Expedida/Certificada 
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                                            12/12/2024 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 12:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/12/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/12/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 12:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/12/2024 12:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/12/2024 12:15 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/12/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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