TJMS - 1420991-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 06:57
Expedição de "tipo de documento".
-
18/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
-
15/07/2025 19:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:39
Confirmada
-
26/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:49
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420991-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO (SINAP/MS) - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS - PRESENTE PERICULUM IN MORA INVERSO -DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pretensão do Sindicato dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais - SINPAP do Estado de Mato Grosso do Sul é a suspensão das designações dos servidores das categorias que representa, para atuação em municípios distintos de suas respectivas sedes de lotação, enquanto não realizado o pagamento antecipado das diárias.
A concessão de liminar no presente mandamus exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não se vislumbrou no caso concreto.
Conforme Decretos estaduais n. 13.329/2011 e n. 16.536/2024, a regra é o pagamento antecipado das diárias, porém, há regras de exceção, mormente nas situações de emergência ou impre
vistos.
No caso, à autoridade administrativa responsável pela coordenação dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais incumbe analisar, preliminarmente, as situações excepcionais que exijam o deslocamento de servidores para outras localidades a fim de atender interesses da Administração, e havendo essa necessidade, o serviço precisa ser prestado, por consistir em serviço essencial, de modo que se encontra ausente o fumus boni iuris.
Ademais, a medida determinada em primeiro grau é de natureza precária e poderá ser revertida a qualquer tempo.
Além disso, sempre é possível o ressarcimento ao servidor que vier a sofrer eventual prejuízo, restando demonstrada a ausência do periculum in mora.
Ainda, verifico presente o periculum in mora inverso, tendo em vista o risco de inviabilizar os serviços de investigação criminal, de identificação e demais atuação da perícia técnica, integrante da Segurança Pública.
Portanto, não restaram demonstrados os requisitos legais que autorizam a concessão da medida liminar.
Decisão de indeferimento da medida liminar mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:14
Não-Provimento
-
23/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420991-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:21
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420991-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA RECURSAL E RECEBEU O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RISCO DE DANO INVERSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da tutela recursal e recebeu o recurso em seu efeito devolutivo.
Nos termos do art. 369, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral no Agravo Interno, razão pela qual deve ser afastada a oposição ao julgamento virtual do presente recurso.
Para a concessão da tutela recursal é imprescindível a presença concomitante dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, os quais, no caso concreto, não restaram comprovados.
Logo, deve ser mantida a decisão interlocutória que indeferiu a tutela recursal, uma vez que as razões expostas no Agravo Interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
08/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420991-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:54
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2025 01:16
Recebidos os autos
-
08/03/2025 01:16
Confirmada
-
08/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420991-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420991-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420991-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, por não vislumbrar manifesto equívoco na determinação exarada em primeiro grau, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juiz de primeiro grau.
Intime-se a autoridade apontada como coatora Agravada para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências necessárias. -
07/01/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:14
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 17:22
Tutela Provisória
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18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420991-65.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sindicato dos Papiloscopistas e Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul - SINAP/MS Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Coordenador Geral de Perícias da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:36
Expedição de "tipo de documento".
-
13/12/2024 17:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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