TJMS - 0838770-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2025 06:15
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:15
Confirmada
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28/06/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838770-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ambev S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Advogado: Sandro Machado dos Reis (OAB: 93732/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ICMS-ST - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO DO APELO - CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA - INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR - PROVA PERICIAL CONTÁBIL QUE CONFIRMA O CANCELAMENTO - DADOS DO CT-E NÃO COMPROVAM ENTREGA - DECLARAÇÕES DOS DESTINATÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
12/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:59
Não-Provimento
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11/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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30/05/2025 12:46
Inclusão em pauta
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30/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 15:02
Inclusão em pauta
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:28
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 02:47
Confirmada
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19/05/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:20
Expedida/Certificada
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08/05/2025 01:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838770-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Ambev S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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