TJMS - 0817653-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 08:46
Prazo em Curso
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03/09/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 42).
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
02/09/2025 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:25
Emissão da Relação
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01/09/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:11
Registro de Sentença
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01/09/2025 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:06
Prazo em Curso
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12/05/2025 08:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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11/04/2025 08:18
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS) Processo 0817653-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilian Dameao, Wilian Dameao - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Recebo o feito neste juízo.
Defiro o pedido de dilação de prazo de fl. 37, por 10 dias, para que a parte exequente informe o endereço atualizado da parte executada.
No mais, em análise aos autos, verifica-se que o exequente não anexou o título extrajudicial carimbado, sendo assim, intime-se o exequente para, no meso prazo, apresentar o título original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Ressalta-se que decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de título devidamente carimbado aos autos, o feito será extinto sem necessidade de nova intimação. Às providências.". -
10/04/2025 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 13:42
Emissão da Relação
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26/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:47
Prazo em Curso
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19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 08:20
Prazo em Curso
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03/02/2025 08:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS) Processo 0817653-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilian Dameao, Wilian Dameao - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
31/01/2025 21:37
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 14:25
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:24
Emissão da Relação
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30/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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27/01/2025 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 10:33
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Dameao (OAB 9967/MS) Processo 0817653-93.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilian Dameao, Wilian Dameao - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
16/12/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:45
Emissão da Relação
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04/12/2024 14:23
Juntada de NULL
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04/11/2024 12:59
Prazo em Curso
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04/11/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 05:46:32, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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21/10/2024 08:22
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:27
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 05:35
Emissão da Relação
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03/10/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:33
Juntada de NULL
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05/09/2024 07:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 15:13
Emissão da Relação
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04/09/2024 10:49
Prazo em Curso
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04/09/2024 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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13/08/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 16:18
Recebida petição inicial
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30/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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30/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:57
Autos preparados para expedição
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29/07/2024 09:03
Informação do Sistema
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29/07/2024 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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