TJMS - 0800838-91.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Leonardo Montini Vaz (OAB 94630/PR), Lorenzo Pazini Scipioni (OAB 120699/PR), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0800838-91.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Marcel de Oliveira Catarino - Os despachos de fls. 47 e 52 foram sobejamente claros ao determinar a emenda a exordial, para que fosse apresentado instrumento procuratório devidamente assinado e para que fosse recolhido as custas iniciais, ou apresentado documentos que comprovassem sua hipossuficiência econômica.
Contudo, o interessado ignorou o comando judicial, tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Logo, tem-se que a parte autora não cumpriu a decisão em comento, a qual foi deveras manifesta no sentido de que a consequência seria o indeferimento da exordial, tampouco apresentou justificativa plausível para a inércia, razão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro1 .
Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
28/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:38
Com Resolução do Mérito
-
16/04/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Leonardo Montini Vaz (OAB 94630/PR), Lorenzo Pazini Scipioni (OAB 120699/PR), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0800838-91.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Marcel de Oliveira Catarino - Intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente com o despacho de fl. 47, devendo a parte recolher as custas iniciais, ou se o caso, requerer o benefício da assistência judiciária gratuita, demonstrando documentalmente sua hipossuficiência econômica.
Salienta-se que caso não cumpridas as diligências acima poderá haver o indeferimento da inicial, ou até mesmo cancelamento de distribuição. Às providências. -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Leonardo Montini Vaz (OAB 94630/PR), Lorenzo Pazini Scipioni (OAB 120699/PR), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0800838-91.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Marcel de Oliveira Catarino - Intimação da parte autora acerca do inteiro teor do Despacho de fl. 47, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/12/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0934884-51.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Leticia Pontarolo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 10:10
Processo nº 0901993-26.2012.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Locan- Locadora de Veiculos LTDA.
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2012 07:16
Processo nº 0933605-30.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carolina Francisco Ribeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 23:45
Processo nº 1419831-05.2024.8.12.0000
Valdeci Parente Cezario
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Beatriz Vicente Kawano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 14:25
Processo nº 0828173-15.2024.8.12.0110
Sebastiao Luges Filho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 17:40