TJMS - 0813413-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I) Aguarde-se como determinado às f. 420. -
15/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:55
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:28
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 10:02
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:33
Emissão da Relação
-
21/07/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 08:37
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0813413-94.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Marcos Rigotti Mariano, Lucimara dos Santos Mariano - I) Indefiro o pedido de expedição de mandado de reintegração de posse de f. 408-9, diante da decisão de f. 399-404, prolatada na tutela cautelar antecedente nº 880-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu quaisquer atos de imissão e reintegração na posse do imóvel de matrícula nº 6.744, da CRI de Dourados/MS até o julgamento definitivo do recurso especial ou nova deliberação pela relatoria (destaquei); II) Aguarde-se a decisão para prosseguimento do feito. -
13/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 16:31
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0813413-94.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: Marcos Rigotti Mariano, Lucimara dos Santos Mariano - I) Cumpra-se a ordem do Colendo STJ de suspensão de imissão ou reintegração de posse do imóvel de matrícula n.º 6.744 da CRI de Dourados-MS até julgamento do recurso (f. 399-404), assim como a ordem do E.
TJMS (f. 383-93); II) Intime-se a autora para, querendo, em 15 dias, manifeste sobre contestação de f. 266-78. -
17/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 14:32
Emissão da Relação
-
10/04/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:53
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:39
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 09:18
Informação do Sistema
-
25/03/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 13:43
Prazo em Curso
-
03/03/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
03/03/2025 19:14
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 13:16
Prazo em Curso
-
27/02/2025 13:09
Juntada de NULL
-
27/02/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 08:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Rogerio Augusto da Silva (OAB 46823/PR), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0813413-94.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ré: Lucimara dos Santos Mariano, Marcos Rigotti Mariano - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do CPC e artigo 30 da Lei nº 9.514/97, defiro o pedido liminar de reintegração de posse formulado por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Lucimara dos Santos Mariano e Marcos Rigotti Mariano do imóvel de matrícula nº º 6.744, da 2ª CRI de Dourados/MS (f. 23-4), para desocupação voluntária em 30 dias, sob pena da desocupação forçada.
Após a reintegração, citem-se os requeridos para, querendo, ofereçam resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão (artigo 564, do CPC).
Expeça-se mandado de reintegração e citação.
Desentranhem-se as petições de f. 185 e 201-17, além dos documentos de f. 186-200, por serem estranhos ao feito (f. 218).*****Ainda à autora para recolher nos autos, os valores de três diligências necessárias para a expedição do mandado de desoucpação do imóvel e citação dos requeridos. -
31/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:55
Prazo em Curso
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 14:14
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/01/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/01/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 13:13
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/01/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0813413-94.2024.8.12.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ré: Lucimara dos Santos Mariano, Marcos Rigotti Mariano - I) Apensem-se aos autos n.º 0813726-55.2024.8.12.0002; II) Intime-se a autora para, em 15 dias, acostar cópia de seu Estatuto Social e ata de assembleia com eleição de seus diretores que assinaram a procuração de f. 15-8, a fim de demonstrar a capacidade de representarem a Cooperativa, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:30
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:28
Apensado ao processo numero do processo
-
13/12/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2024 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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