TJMS - 1600175-25.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600175-25.2017.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
B. da M. de A.
Advogado: Mauro José Gutierre (OAB: 6494/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 112/114 e 115/116.
A credora foi intimada à f. 118 e manifestou sua anuência à f. 117, pugnando pela expedição de alvará em nome do seu advogado MAURO JOSÉ GUTIERRE.
O ente devedor foi intimado à f. 121 e manifestou expressa concordância com o cálculo atualizado do crédito, conforme petição de f. 122.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora SILVANA BARROS DA MOTA DE ALBUQUERQUE.
Outrossim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f. 61 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim sendo, autorizo a expedição de alvará eletrônico em nome do advogado Mauto José Gutierre, nos termos do art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e sem dedução de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 112/114.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 16:53
Provimento por decisão monocrática
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27/03/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600175-25.2017.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
B. da M. de A.
Advogado: Mauro José Gutierre (OAB: 6494/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 112-116 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600175-25.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/03/2023 12:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2022 11:32
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/06/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2021 13:25
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/06/2021 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2021 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/02/2019 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/02/2019 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 17:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/07/2017 17:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2017 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/05/2017 12:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2017 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2017 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 17:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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