TJMS - 1411291-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 13:40
Baixa Definitiva
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25/01/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411291-36.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: S. da R.
S.
Advogado: Igor Passos Felipe (OAB: 24038/MS) Agravado: B.
I.
S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ERRO MATERIAL REFERENTE À NUMERAÇÃO DO CONTRATO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Embora a agravante aduza a abusividade da taxa de juros aplicada, certo é que a matéria não foi objeto de análise pela instância de origem, de maneira que se torna inviável o conhecimento da questão na via estreita do agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância.
Muito embora o número do contrato indicado na notificação não coincida com o número do contrato pactuado pelas partes e acostado aos autos, percebe-se que tal divergência tratou-se de mero erro material, uma vez que os demais elementos contratuais não divergem, sendo possível, pois, ao devedor identificar a dívida cobrada, possibilitando-lhe o adimplemento.
Portanto, tem-se que a devedora, ora agravante, foi regularmente constituída em mora, não havendo que se falar em invalidade da notificação, apenas pelo erro material de numeração do contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:11
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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18/11/2022 15:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/11/2022 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2022 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 00:38
INCONSISTENTE
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19/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2022 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2022 18:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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