TJMS - 0807177-78.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:58
Prazo em Curso
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 09:58
Juntada de NULL
-
14/08/2025 15:01
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
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13/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:51
Expedição de Carta.
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13/08/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:57
Prazo em Curso
-
12/08/2025 14:57
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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11/07/2025 13:28
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 13:29
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:21
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
19/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:13
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0807177-78.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Aristides Caetano da Silva, Iracema Rodrigues da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 112/116 e 119. -
28/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 11:52
Emissão da Relação
-
20/01/2025 11:42
Prazo em Curso
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0807177-78.2024.8.12.0018 - Demarcação / Divisão - Autor: Aristides Caetano da Silva, Iracema Rodrigues da Silva - Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
16/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 15:24
Emissão da Relação
-
05/12/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 15:31
Recebida petição inicial
-
28/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 20:44
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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