TJMS - 0814065-78.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:25
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:24
Processo Reativado
-
31/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:26
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0814065-78.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diógenes Augusto Ferracini Silveira Duarte, Elisangela de Araújo Vargas - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Diogenes Augusto Ferracini Silveira Duarte e Elisangela de Araújo Vargas Duarte, nesta ação de reparação de danos movida em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, para o fim de: I- Condenar a requerida a pagar, para cada requerente, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais experimentados, corrigidos monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora simples de 1% ao mês da citação (artigo 405, CC).
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
II- Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais, em razão da mala ter sido danificada.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.". -
28/11/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:16
Homologada a Transação
-
24/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:21
Decretação de revelia
-
01/08/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:18
de Conciliação
-
01/08/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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