TJMS - 0871871-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/08/2025 10:20
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada, por seus fundamentos.
Assim, e por desnecessária a citação da parte requerida na hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. -
13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:12
Emissão da Relação
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22/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 02:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:31
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
04/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:28
Emissão da Relação
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14/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:54
Registro de Sentença
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14/05/2025 15:54
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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09/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:58
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
10/02/2025 23:04
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 18:40
Emissão da Relação
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01/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871871-10.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Sandra Maria de Almeida Botelho - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
19/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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19/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:30
Redistribuição de Processo - Saída
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18/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/12/2024 17:32
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:17
Declarada incompetência
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17/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:31
Informação do Sistema
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17/12/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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