TJMS - 0856544-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:37
Certidão
-
28/08/2025 15:37
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856544-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Costa Sales Batista Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral' (AgInt no AREsp 1.481.435/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10.9.2019) [...]" (AgInt no AREsp n. 1.690.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.) Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:12
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 16:12
Não-Provimento
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30/07/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 14:35
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:35:14 local.
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22/07/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856544-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Costa Sales Batista Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Parati - Crédito Financiamento e Investimento S.A Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:50
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 08:46
Processo Cadastrado
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18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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