TJMS - 0827945-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:07
Prazo em Curso
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03/09/2025 13:40
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:14
Prazo em Curso
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25/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela provisória de urgência, promovida por RONALDO ADRIANO RAMOS em face da INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG, na qual alega, em síntese, que é Guarda Civil Metropolitano, o qual foi diagnosticado com degeneração especificada de disco intervertebral (CID 10 M51.3), tratando-se de moléstia profissional.
A prova pericial é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Para realização do exame pericial, o qual será realizado por técnico especializado nomeado por este Juízo, nos termos do art. 10 da Lei 12.153/2009, nomeio, a médica especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas DRA.
DANIELA LEMES HABEGGER, e-mail: [email protected], celular (67) 99158-7231, fixando-lhe honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), em atenção à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A perita deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC).
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária do exame pericial ao requerente, nos termos do Art. 95 do NCPC, devendo esta realizar o depósito do montante arbitrado após o aceite do perito.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se a perita para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este Juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue até 15 (quinze) dias após o exame pericial.
Após a entrega dos Laudos Periciais, intimem-se as partes para manifestação e, posteriormente, volte-me os autos conclusos para deliberações/sentença.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. -
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:33
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 12:42
Processo saneado
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06/08/2025 15:21
Expedição de NULL.
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13/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:57
Prazo em Curso
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21/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 08:17
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS) Processo 0827945-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo Adriano Ramos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (FL. 141) Data: 21/02/2025 às 15:30h. -
12/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:41
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:38
Emissão da Relação
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11/12/2024 10:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/11/2024 11:51
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 03:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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19/11/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:14
Recebida petição inicial
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18/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:22
Informação do Sistema
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14/11/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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