TJMS - 0870388-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 11:53
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:07
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 10:23
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 11:10
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:41
Registro de Sentença
-
06/06/2025 17:41
Pedido conhecido em parte e procedente
-
13/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:31
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0870388-42.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fábio Alves Monteiro, Fábio Alves Monteiro, Fábio Alves Monteiro, Gislaine Araújo da Silva Monteiro - Embargdo: Bruno Otano de Medeiros - Decisão de fls. 151: Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências. -
03/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:25
Emissão da Relação
-
20/03/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 11:06
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:40
Prazo em Curso
-
06/03/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 17:09
Emissão da Relação
-
10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 09:17
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Alves Monteiro (OAB 9130/MS), Camilla Cáceres Vieira (OAB 21350/MS) Processo 0870388-42.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Fábio Alves Monteiro, Fábio Alves Monteiro, Fábio Alves Monteiro, Gislaine Araújo da Silva Monteiro - Embargdo: Bruno Otano de Medeiros - Decisão de fl. 115/117: (...) Por tudo isso, RECEBO os embargos para discussão e, uma vez preenchidos os requisitos do art. 919, §1º, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO da execução até o julgamento destes embargos.
Saliento, entretanto, que o imóvel oferecido em garantia deverá ser objeto de penhora e avaliação nos autos principais, ficando sobrestada apenas a penhora de outros bens e a expropriação deste.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos com efeito suspensivo. -
07/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 17:41
Emissão da Relação
-
19/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:57
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 15:38
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831407-85.2017.8.12.0001
Ruth Fernandes
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 14:46
Processo nº 0803526-14.2024.8.12.0026
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Helio Nunes Muchon
Advogado: Paula Silva Sena Capuci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2024 21:50
Processo nº 0000690-45.2022.8.12.0035
Ministerio Publico Estadual
Clovis Pedro Schwerz
Advogado: Adrygeise Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2024 13:40
Processo nº 0861703-46.2024.8.12.0001
Lidia Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2024 10:20
Processo nº 0827738-24.2017.8.12.0001
Marcilio Caceres Oliveira
Oi S/A
Advogado: Wilian Rubira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 16:57