TJMS - 0828516-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:45
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
10/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 12:06
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/05/2025 08:01
Prazo em Curso
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29/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), Charlita Penajo Benites (OAB 25274/MS) Processo 0828516-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dailton Romero - Reqdo: Monte Cristo Comércio e Serviços - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a parte ré a lhe indenizar da importância de R$1.797,78 (mil, setecentos e noventa e sete reais, setenta e oito centavos), pelo prejuízo sofrido, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
28/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 09:57
Emissão da Relação
-
13/05/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:35
Registro de Sentença
-
13/05/2025 14:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/05/2025 21:45
Expedição de NULL.
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), Charlita Penajo Benites (OAB 25274/MS) Processo 0828516-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dailton Romero - Reqdo: Monte Cristo Comércio e Serviços - Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 110/111, determinando que a audiência de instrução e julgamento ocorra de forma híbrida somente em relação as partes, consignando que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
23/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/04/2025 02:37:40, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 09:25
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 16:51
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2025 13:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:04
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/04/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/02/2025 09:08
Emissão da Relação
-
20/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 17:40
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/01/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Calleb Kaeliston Romero (OAB 16235/MS), Osvaldo Gabriel Lopes (OAB 19365B/MS), João Luiz Rabelo dos Santos (OAB 20302/MS), Charlita Penajo Benites (OAB 25274/MS) Processo 0828516-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dailton Romero - Reqdo: Monte Cristo Comércio e Serviços - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/12/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 09:56
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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04/12/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:58
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:35
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 19:30
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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