TJMS - 0864011-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:07
Prazo em Curso
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02/09/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/08/2025 19:02
Emissão da Relação
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29/08/2025 19:01
Retificação de Classe Processual
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12/08/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 19:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:26
Prazo em Curso
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21/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Coimbra (OAB 456899/SP), Katia Regina Afonso Gonçalves Raele (OAB 173224/SP) Processo 0864011-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Bernadete Rodrigues Berdoldi - Invtardo: Lindoldo Rodrigues - 1.
Em atenção ao pedido de subitem "b" de item "15" de fl. 281, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste, para que a parte autora cumpra, em sua totalidade, o despacho de fls. 271-272 e apresente os documentos faltantes. 2.
Oportunamente, retornem conclusos à fila de iniciais. -
20/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 19:45
Emissão da Relação
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15/05/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:03
Prazo em Curso
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20/03/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Pereira Chalegre (OAB 484166/SP), Alberto Coimbra (OAB 456899/SP), Katia Regina Afonso Gonçalves Raele (OAB 173224/SP), Eduardo Martins Ribeiro (OAB 232736/SP), Bruno Franco Martins (OAB 293717/SP), Camila Maria Silva Vianna dos Santos (OAB 385139/SP) Processo 0864011-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Bernadete Rodrigues Berdoldi - Invtardo: Lindoldo Rodrigues - I.
Defere-se a dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o lapso temporal informado, retornem os autos conclusos.
II.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 17:01
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:50
Juntada de NULL
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07/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Pereira Chalegre (OAB 484166/SP), Alberto Coimbra (OAB 456899/SP), Katia Regina Afonso Gonçalves Raele (OAB 173224/SP), Eduardo Martins Ribeiro (OAB 232736/SP), Bruno Franco Martins (OAB 293717/SP), Camila Maria Silva Vianna dos Santos (OAB 385139/SP) Processo 0864011-55.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Bernadete Rodrigues Berdoldi, Benedita Rodrigues, Gabriel Dias Rodrigues, Tiago Dias Rodrigues - Invtardo: Lindoldo Rodrigues - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar os termos da inicial e aditar seus documentos, sob risco de indeferimento e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: a) juntar certidão de óbito dos genitores da parte falecida (Cezar Barbosa e Maria Rodrigues).
Eventual ação de declaração de morte presumida deverá ser feita em procedimento autônomo, nos termos do art. 612 do CPC; b) esclarecer se há pessoas com prioridade ao exercício da função de inventariante e, em caso positivo, justificar o impedimento legal, ou impossibilidade pessoal ou fática, para fundamentar a nomeação daquela (parte autora) sem a observância da ordem do artigo 617 do CPC; c) esclarecer sua legitimidade para o ajuizamento do inventário (fl. 49 e fl. 51), pois não consta seja sobrinha do falecido ou esclarecer se o seu genitor (Benedito Rodrigues) era irmão unilateral do falecido; d) esclarecer e demonstrar com documentos o exercício da posse e administração dos bens do espólio, com base no artigo 615 do CPC; e) juntar procuração com poderes especiais, a que se refere o art. 618, inc.
III, do CPC; f) juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2º); g) sobre o pedido de assistência judiciária gratuita, deve a parte autora: (g.i) indicar o rol de bens que pretende a partilha, com a comprovação da propriedade em nome da parte falecida (certidão de matrícula imobiliária atualizada, CRLV, extrato bancário etc.), bem como indicar os seus respectivos valores; (g.ii) e, em razão do interesse na demanda, juntar comprovante relativo às partes sucessoras (todas), de rendimentos atualizados (exemplo: holerites, carteira de trabalho, contratos, notas fiscais, ou, se desejar, declaração de isento ou de renda etc.), sob risco de indeferimento do pedido de assistência; h) adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; i) reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações e plano de partilha, conforme art. 660 ou art. 664 c/c art. 620 do CPC).
Nesse caso, deverá juntar certidões negativas de débitos fiscais em nome da parte falecida para fins de homologação (art. 192 do CTN). 2.
Consigne-se cabe a parte requerente diligenciar e indicar, de maneira expressa, quais os valores, bens e direitos, que constituem o espólio, não havendo que se falar em expedição de ofício pelo Poder Judiciário. 3.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação ao pagamento das custas judiciais. 4.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais. -
19/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:37
Emissão da Relação
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25/11/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:21
Apensado ao processo numero do processo
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06/11/2024 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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