TJMS - 0870376-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:10
Prazo em Curso
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17/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870376-28.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernesto Buri Schipfer Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Ernesto Buri Schipfer.
I.C. -
16/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:10
Recurso Especial
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11/09/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 13:53
Juntada de tipo_de_documento
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11/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0870376-28.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ernesto Buri Schipfer Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:34
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870376-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ernesto Buri Schipfer Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO GENÉRICO E AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR ADVOGADO - PRETENSÃO NÃO RESISTIDA EXTRAJUDICIALMENTE QUE SE EVIDENCIA - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E E-MAIL SEM A COMPROVAÇÃO DE ENVIO OU RECEBIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Em relação a ação de exibição de documento, o STJ submeteu o julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, ao rito dos repetitivos (Tema 648), firmando a seguinte orientação: "a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
II - Os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a justificar eventual resistência na disponibilização dos documentos pleiteados à instituição financeira ré, já que não houve, tampouco comprovação de que o endereço para os quais foram encaminhados é válido e destinado para os fins pretendidos, muito menos se os custos do serviço foram pagos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870376-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ernesto Buri Schipfer Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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