TJMS - 0870376-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:54
Decorrido prazo de parte
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27/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870376-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - 1.
Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. 2.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). 3.
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
01/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870376-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
17/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:14
Recebidos os autos
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10/03/2025 23:14
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 23:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 05:26
Decorrido prazo de parte
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13/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870376-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
10/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0870376-28.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ernesto Buri Schipfer - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
12/12/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:53
Declarada incompetência
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11/12/2024 06:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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